Informações Importantes

No momento do embarque, os seguintes documentos deverão ser apresentados: • O formulário de embarque, obtido após concluir o check-in online (para concluí-lo, entre em www.mycosta.com com o seu sobrenome e número de reserva 72 horas antes da saída), e o formulário de autocertificação médica com todos os critérios satisfeitos; • O bilhete do cruzeiro (incluindo etiquetas de bagagem); • Bilhetes de avião e/ou bilhetes de trem (se estiverem incluídos); • Resumo dos serviços adquiridos; • Os documentos de viagem (cartão de identidade, passaporte, etc.). Lembre-se de que é de responsabilidade dos passageiros obter os documentos necessários para a viagem e cumprir os requisitos alfandegários e de imigração. Os passageiros que não apresentem documentos de viagem válidos não poderão embarcar e a viagem não será reembolsada. Para Cruzeiros Nacionais (escala apenas em portos brasileiros) BRASILEIROS ADULTOS: Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou outro documento de identificação válido no território nacional, tal como CNH, CREA, OAB, CRM, entre outros, desde que possua foto. BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS: Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou Certidão de Nascimento (apenas quando menor de 12 anos), devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais ou colateral maior, até o terceiro grau, para comprovação de parentesco, ou os documentos de identificação dos responsáveis legais ou das pessoas devida e expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável legal ou por autorização judicial, quando necessária. ESTRANGEIROS: Carteira de Identidade RNE válida ou Passaporte válido, sendo para ambos os casos indispensável a apresentação também de Cartão de entrada no Brasil (turista). Para Cruzeiros Internacionais com Destino países do Mercosul (com embarque em Brasil/Argentina/Uruguai) BRASILEIROS ADULTOS: Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado da Federação, com validade em território nacional, original em bom estado, na cor verde, expedida há menos de 10 (dez) anos (não serão aceitos documentos de identificação apenas no território nacional, tais como a antiga identidade da Guanabara, de Niterói, carteira de habilitação, carteiras funcionais, como a de Magistrado, OAB, CRM, CREA, carteiras Militares, entre outros), ou Passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias. BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS: Os documentos de identificação já citados para brasileiros adultos, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais para comprovação da filiação, bem como, no caso de apresentação de passaporte dos menores, deverá ser também apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento dos menores. Quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou acompanhado de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, ou apresentar autorização judicial. Não serão aceitas apenas Certidões de Nascimento. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL: Carteira de identidade RNE original válida e passaporte válido cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias. ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista), cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias. IMPORTANTE I: As autoridades Argentinas IMPEDEM o ingresso de Brasileiros com DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM MAIS DE 10 ANOS DE USO OU QUE ESTEJAM EM MÁS CONDIÇÕES DE USO na Argentina. IMPORTANTE II: A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil. Ressaltamos que as exigências relativas à documentação para viagem são das autoridades de cada país, em especial, da Argentina e Uruguai e o embarque do passageiro em desobediência a essas regras implica no risco de detenção e repatriação naqueles países, detenção do cruzeiro, além de pesadas penalidades. IMPORTANTE III: Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do Mercosul, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito. Para Cruzeiros Internacionais com Outros Destinos BRASILEIROS ADULTOS: Passaporte válido para todos os países em cujos portos o navio fizer escala, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen. BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS: Os documentos de identificação já citados para brasileiros adultos, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais para comprovação da filiação, bem como, no caso de apresentação de passaporte dos menores, deverá ser também apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento dos menores. Quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou acompanhado de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, ou apresentar autorização judicial. Não serão aceitas apenas Certidões de Nascimento. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL: Carteira de Identidade RNE válida e Passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen. ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista), cabendo ao hóspede observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen. IMPORTANTE I: A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil. IMPORTANTE II: Nos cruzeiros internacionais, os passaportes dos hóspedes podem ser retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se portar cópia do passaporte, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito. Alerta-se esta ser prática comum nas aduanas da Portugal, Espanha, entre outras. Menores de Idade - Autorização Para Viajar: Para viagens no território nacional: - Quando o menor viajar sem ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, deverá estar acompanhada de pessoa maior, desde que brasileira ou estrangeira residente no Brasil, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável por escrito com firma reconhecida e acompanhada de documento que comprove a filiação ou responsabilidade, nos termos da legislação brasileira, constando prazo de validade e nome do navio na autorização; - Vide abaixo os casos em que é necessária autorização judicial para menor viajar. Para viagens internacionais: - Quando o menor brasileiro residente no Brasil, viajar para o exterior acompanhado de apenas um dos genitores, será necessária apresentação de autorização por escrito do outro genitor, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade e nome do navio; - Quando o menor brasileiro residente no Brasil, viajar para o exterior desacompanhado de ambos os genitores, deverá estar acompanhado de brasileiro maior e capaz, desde que o maior que o acompanhará seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, designado pelos genitores, sendo necessária a apresentação de autorização por escrito, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura de ambos os genitores devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade e nome do navio; - Em todos os casos, na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessário apresentar no embarque a certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais. Por gentileza, leiam com atenção a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 131, de 26 de Maio de 2.011, que regulamenta sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Será necessária autorização judicial: - Quando menor viajar desacompanhado dos pais, de guardião, de tutor ou de pessoa autorizada pelos mesmos; - Em caso de viagem internacional, quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por exemplo, por razões de viagem, doença ou paradeiro desconhecido; - Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; Modelos de Autorização Extra-Judicial Acesse o link abaixo e consulte os modelos de autorizações sugeridos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e orientações sobre o tema: Os modelos fornecidos pelo Tribunal de Justiça devem ser adaptados para constar data de validade e nome do navio, lembrando que menores de 18 anos não podem embarcar nos navios da Costa Crociere desacompanhados dos pais ou dos responsáveis legais sem autorização.

Com o objetivo de estar em conformidade com as novas regras definidas pela Organização Mundial da Saúde, estamos fortalecendo, ainda mais, as medidas de precaução para garantir a máxima segurança para Hóspedes e Tripulantes. Por esse motivo, e para garantir que seus clientes estejam acessíveis imediatamente para questões operacionais e de emergência desde o momento de reserva, a partir de 17 de Agosto de 2020, se tornou obrigatório o preenchimento dos campos “Email” e “Celular” para o hóspede titular de cada nova reserva confirmada. Os documentos de viagem podem ser baixados apenas se todos os campos pessoais de todos os passageiros da reserva forem preenchidos no devido tempo. Dessa forma, os dados obrigatórios a serem inseridos no momento da reserva são: - CPF - RG ou Passaporte - Local de Nascimento - Celular ou Telefone do Hóspede - E-mail - Contato de Emergência - Endereço - CEP

- O que está incluído: Além dos serviços e benefícios que estão incluídos de acordo com a escolha de um dos planos My Cruise e Premium, os preços incluem: as prestações de serviços contidas nos Catálogos/Folhetos/Brochuras, assim como as indicadas na confirmação de reserva; 4 (quatro) refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar); cabine na categoria elegida com limpeza diária da mesma; participação nas atividades de animação (festas e bailes, brincadeiras, concursos, Squok Club, Club Juvenil); espetáculos musicais e artísticos; acesso e utilização da piscina, espreguiçadeiras, sala de ginástica, musculação, sauna da academia, biblioteca e uso do cofre individual localizado em cada cabine. Todos os serviços e instalações estarão disponíveis de acordo com os horários divulgados a bordo. Para mais informações, acesse: https://www.costacruzeiros.com/experiencia/novas-tarifas.html - O que não está incluído: Salvo contratação de plano específico que expressamente inclua alguns dos serviços e instalações a seguir, os preços não incluem: excursões em terra; “transfer” (transporte) do e ao porto; bilhetes aéreos; bebidas nos restaurantes, bares e minibar (quando eventualmente disponível); lavanderia; serviços de fotografia feitas pelo fotógrafo de bordo; cabeleireiro; massagem; hidromassagem; tratamentos e áreas exclusivas do Samsara; compras nas lojas; acesso à internet; chamadas de telefones ou mensagens a terra; “room service” (serviço de quarto); simulador; seguros opcionais; atendimento médico a bordo e medicamentos; e, qualquer outra despesa de caráter pessoal que não figure expressamente prevista no item acima ou conste especificamente detalhada como incluída nos Catálogos/Folhetos/Brochuras ou no site www.costacruzeiros.com.

No dia seguinte à compra do cruzeiro, você poderá visualizar online todos os detalhes da sua reserva e adquirir outros serviços e pacotes especiais a serem pagos a bordo no final do cruzeiro. Para isso, registre-se no site e digite o número da sua reserva. Utilize rigorosamente as mesmas informações pessoais que foram preenchidas no ato da reserva. Consulte os prazos de disponibilidades em nosso site. Para mais informações, acesse: https://www.costacruzeiros.com/app.html.

O número de bagagens que se pode levar a bordo varia de acordo com a duração do cruzeiros. Para cruzeiros de até 7 (sete) noites, além da bagagem de mão, pode-se levar a bordo uma única bagagem/mala por pessoa. Para cruzeiros de 8 (oito) a 14 (quatorze) noites, além da bagagem de mão, pode-se levar a bordo no máximo 2 (duas) bagagens/malas por pessoa. Para cruzeiros com mais de 14 (quatorze) noites, além da bagagem de mão, pode-se levar no máximo 3 (três) bagagens/malas por pessoa. Para cruzeiro de volta ao mundo, reservando apenas o cruzeiro junto à Armadora, não é previsto um número máximo de bagagens. Para cruzeiros volta ao mundo, reservando TPT junto à Armadora, é consentido um máximo de 4 (quatro) bagagens/mala por pessoa, incluída a bagagem de mão. O peso máximo de cada bagagem/mala é de 23 kg (vinte e três quilos). Para trechos aéreos, os Hóspedes deverão respeitar o limite de peso, volume e quantidades estabelecidos pelas empresas de transporte aéreo. Sem prejuízo do disposto acima, o limite de peso da bagagem deverá obedecer às recomendações dos fabricantes. Toda a bagagem embarcada deverá ser armazenada na própria cabine dos Hóspedes e não poderá ser deixada em nenhuma outra área do navio. A bagagem/mala deverá ser entregue, devidamente lacrada e com cadeado, no Guichê de Bagagem da Armadora, no momento do embarque, diretamente aos funcionários identificados pela Armadora como seus agentes, que estarão uniformizados e identificados. Havendo conteúdo cujo montante seja superior a USD 1.200,00 (um mil e duzentos dólares norte-americanos) para cada bagagem, caberá ao Hóspede apresentar relação de conteúdo, com protocolo. É proibido ao Hóspede trazer a bordo do navio bens, animais vivos, armas, munições, explosivos, substâncias inflamáveis, tóxicos ou perigosos sem o consentimento por escrito da Armadora. Também é proibido ao hóspede levar a bordo e / ou utilizar aparelhos elétricos na cabine, a título de exemplo, mas não limitado a: ferros, aquecedores de água, chaleiras, fogões elétricos, secadores de cabelo, fogões. O Hóspede está ciente que deve verificar a lista atualizada de itens proibidos em item específico. Não será admitido como bagagem qualquer bem móvel que não seja identificado como mala, sacola ou mochila, ainda que nos cruzeiros transatlânticos. Qualquer objeto que não seja enquadrado como mala, sacola ou mochila poderá ser recusado a critério do responsável pelo “check in”. O bilhete contém etiquetas de bagagem, que deverão ser fixadas na bagagem. Se forem necessárias mais etiquetas de bagagem, estas poderão ser solicitadas no momento de embarque, junto aos funcionários credenciados pela Armadora. Devido à semelhança entre as malas, recomenda-se a identificação das bagagens com itens pessoais, tais como fitas, etiquetas próprias etc., com a finalidade de facilitar a localização das mesmas no momento do desembarque. Todos os valores em moeda nacional ou internacional, cheques, cartões de crédito, cartões de débito, documentos pessoais, jóias, relógios, medicamentos, perfumes, aparelhos fotográficos, eletrônicos, celulares, artigos delicados, ou quaisquer outros objetos considerados valiosos pelos Hóspedes deverão ser levados na bagagem de mão pelos próprios Hóspedes. Por razões de natureza sanitária, não é permitido o embarque de alimentos ou bebidas nos navios.

Para o dia-a-dia, recomendam-se trajes esportivos e informais. Nas Noites de Gala recomenda-se o uso de paletó e gravata e, aqueles que preferem traje a rigor, poderão usá-lo. O uso de fantasias é recomendado nas festas temáticas. É expressamente proibido usar traje de banho nos restaurantes e nos corredores, nos quais se solicita o uso de saída de praia ou camiseta e sandálias. Para mais informações sobre o que levar na bagagem: https://www.costacruzeiros.com/experiencia/servicos/bagagens.html.

- Embarque: O horário de check in deve ser consultado no bilhete do cruzeiro, devendo ser cumprido pelo hóspede. O horário de check in não se confunde com o horário de embarque. Recomenda-se que a chegada ao porto de embarque se dê com até 4 horas de antecedência ao horário de partida do navio ou antecedência maior dependendo do horário especificado no bilhete para check in. - Desembarque: O desembarque definitivo apenas será permitido no porto final do cruzeiro adquirido, tendo em vista que o desembarque precisa ser acompanhado e fiscalizado pelas autoridades competentes. Na noite anterior ao desembarque, as malas deverão ser colocadas do lado de fora da cabine e deverão ser trancadas ou lacradas (segredo ou cadeado). Em cruzeiros internacionais, antes do desembarque deverá ser preenchida a Declaração de Bagagem, que será apresentada à Receita Federal. O desembarque pode levar até 5 horas.

- Refeições: São servidas 4 refeições diárias. Café da Manhã - servido em 3 lugares - na cabine (opcional sujeito a tarifa), no buffet externo e no salão restaurante, este último, quando disponível (checar a bordo). Almoço - servido em 2 lugares - no restaurante, em sistema de turno único à partir das 12h, e no buffet externo. Lanche da Tarde – servido no buffet externo. Jantar - todas as noites no salão restaurante em dois turnos e jantar alternativo no buffet. Os horários das refeições estarão publicados no jornal “Diario di Bordo”, distribuído a bordo. Sujeitos a variação, conforme cada mercado. - Turnos de refeição e escolha de mesas no restaurante: A preferência para a seleção do turno de refeição deverá ser indicada no momento da reserva. Informe também se há parentes, conhecidos ou amigos no mesmo cruzeiro e com o mesmo plano contratado para que seja possível tentar acomodá-los próximos uns dos outros.

- Correio: selos à venda no navio; - Telefone/Internet: consulte tarifas a bordo. Na comunicação terra/ navio, mencionar sempre o nome do hóspede e número da cabine. A estação de rádio funciona 24 horas, somente quando o navio estiver em navegação. O sistema de internet fornecido a bordo está sujeito a instabilidade de sinal sem qualquer ingerência da Armadora, pois é transmitido via satélite. - Celulares: todos os navios da frota dispõem de cobertura GSM, que permite comunicação durante a navegação (tarifa internacional via satélite), estando sujeito a instabilidade de sinal sem qualquer ingerência da Armadora, pois é transmitido via satélite.