Institucional

Prezado(a) Parceiro e Agência de Viagens,

A Carnival Corporation & plc, juntamente com suas divisões e subsidiárias controladas (coletivamente referidas como “Carnival”), está comprometida com o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis de sanções econômicas e controle comercial, incluindo, mas não se limitando, às impostas pelos Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia (coletivamente “Leis de Sanções”).

Dessa forma, gostaríamos de relembrar a política da Carnival, que foi elaborada para garantir a conformidade com essas leis, e solicitar seu apoio em cumpri-la. Reconhecemos que nosso sucesso em aderir às Leis de Sanções está diretamente ligado aos esforços de conformidade de nossos valiosos parceiros de negócios.

A Carnival adotou uma política de não aceitar reservas de indivíduos que sejam residentes habituais em países sob sanções econômicas, incluindo Rússia, Belarus, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria e as regiões ocupadas da Ucrânia (Crimeia, Luhansk, Donetsk, Kherson e Zaporizhzhia). Essas localidades são coletivamente denominadas “Jurisdições Proibidas”.

Em conformidade com essa política, informamos o seguinte:

  • Nacionais da Rússia, Belarus, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria e Ucrânia somente poderão embarcar se apresentarem documentação que comprove residência permanente fora de qualquer uma das Jurisdições Proibidas. A Costa possui um processo para verificar essas informações e confirmar a reserva mediante documentação aceitável.
  • Hóspedes que sejam residentes habituais em qualquer uma das Jurisdições Proibidas não poderão embarcar: (1) independentemente do país de emissão de seu passaporte ou visto de turismo; e (2) mesmo que outro convidado residente fora das Jurisdições Proibidas realize a reserva em seu nome.
    Exemplo: O Hóspede 1 reside na Itália e reserva um cruzeiro para si e para o Hóspede 2, sua mãe, que reside na Rússia e possui um visto de turismo Schengen. O Hóspede 1 paga pela reserva. Ainda que o Hóspede 1 (residente fora das Jurisdições Proibidas) tenha feito e pago pela reserva, o Hóspede 2 não poderá embarcar, apesar de possuir visto Schengen, pois reside na Rússia, que está na lista de Jurisdições Proibidas.

Para apoiar a Carnival na manutenção dos mais altos padrões legais e de conformidade com as Leis de Sanções, solicitamos o seguinte:

  1. Você deve continuar garantindo que não aceite nenhuma reserva de hóspede que sejam residentes habituais em qualquer uma das Jurisdições Proibidas definidas acima, ou seja, Rússia, Belarus, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria ou as regiões da Ucrânia: Crimeia, Donetsk, Luhansk, Kherson e Zaporizhzhia.
  2. Você, bem como qualquer pessoa ou organização designada por você para fornecer produtos ou serviços à Carnival ou em seu nome, deve cumprir as Leis de Sanções.
  3. Sua organização deve manter-se atualizada em relação às Leis de Sanções e atualizar seus processos operacionais relacionados aos negócios com a Carnival de forma tempestiva e completa, garantindo que essas Leis de Sanções e políticas da Carnival sejam sempre seguidas.

Solicitamos gentilmente que as informações contidas nesta carta sejam levadas com urgência ao conhecimento de seus departamentos Financeiro e Jurídico, bem como de todos os funcionários que lidam diretamente com clientes.

Para dúvidas adicionais, entre em contato com generalcompliance@costa.it

Agradecemos antecipadamente por sua vigilância e conformidade com este assunto.